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A ANULAÇÃO DE UM TERMO DE (DES)AJUSTAMENTO DE CONDUTA: UMA VITÓRIA DA LUTA AMBIENTAL EM FORTALEZA


- João Alfredo Telles Melo -




Dá para acreditar que existiu – e estava “em vigor” (apesar de não ter produzido efeitos fático-jurídicos) até recentemente – um “Termo de Ajustamento de Conduta” onde o município de Fortaleza se comprometia não só a licenciar um grande empreendimento em uma importante área da cidade afetada por uma série de normas de proteção ambiental (já que ali se encontram paleodunas recobertas por vegetação), mas, também a não contestar ações de interesse de empreendedores e loteadores e até mesmo de não recorrer de sentenças que por acaso lhe fossem desfavoráveis?


É plausível crer que esse instrumento – que tão só “ajustou condutas” da municipalidade, assegurando o “direito de construir” nessa área onde, segundo parecer técnico de importante pesquisadora da Universidade Federal do Ceará, existem dunas milenares do tipo “parabólica” (que jamais voltarão a ocorrer na cidade) – foi assinado, em 2012, pelos então Procurador-Geral do Município de Fortaleza e Secretário do Meio Ambiente, a despeito de existir uma lei municipal (cujo projeto foi de nossa autoria) criando no território em causa, desde o ano de 2009, uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça, em 2011, em ADI manejada pelos especuladores imobiliários?


Pois bem, esse absurdo festival de surrealismos jurídicos (onde até mesmo a tentativa de revogação da lei por uma expressão incluída em artigo de projeto de lei estranho à matéria ocorreu) foi finalmente encerrado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, em recente julgamento (01/02/2021) de Apelação Civil (Processo 0140511-52.2013.8.06.0001) apresentada pelo município de Fortaleza e pelo Ministério Público Estadual, em Ação Anulatória, tendo em vista que a juíza de piso havia julgado extinta a demanda, sem resolução de mérito.


A destacar, além da importância que foi a mudança no posicionamento do município por sua Procuradoria-Geral do Município e a importante atuação do Ministério Público Estadual nos dois graus de jurisdição, foi o bem vazado voto do Desembargador Inácio de Alencar Cortez, acolhido, à unanimidade, por seus pares da 3ª. Câmara de Direito Público do TJ/CE. Ali, aquele magistrado não só deu fim ao malsinado e teratológico TAC, mas, pontificou com uma bela aula de Direito Ambiental, fundamentando sua decisão em importantes princípios, como o da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado – “basilar na esfera administrativa” e o da Vedação em Retrocesso Ambiental. Sua conclusão – precisa! – é a de que “diante do vício manifesto no ato administrativo em questão, qual seja na pactuação do Termo de Ajustamento de Conduta pela municipalidade, a nulidade do referido instrumento é medida que se impõe, resguardando os interesses da coletividade e da vedação ao retrocesso ambiental”.


À guisa de conclusão nessa breve nota, importante ressaltar que era esse instrumento, o TAC, ora anulado – que havia passado por dois julgamentos opostos em órgãos distintos do TJ (um homologando e o outro contrário à sua confirmação) – que vinha sido utilizado ad nauseam por construtores e especuladores para intentar construir um condomínio de 19 torres de luxo em uma das áreas protegidas mais importante de nossa cidade. Segundo a professora Vanda Claudino (que elaborou o parecer de nosso projeto de lei) as Dunas do Cocó se constituem em uma verdadeira “preciosidade ambiental” por se configurarem em testemunhos geológicos, climáticos e biológicos do território onde, mil anos após, se ergueria a cidade de Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção.


 

João Alfredo Telles Melo é advogado, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE, professor de Direito Ambiental no Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), em Fortaleza, membro da APRODAB e ex-parlamentar (vereador, deputado estadual e federal).

 

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