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NOTA DA APRODAB SOBRE A PAUTA DE JULGAMENTO DO STF DO DIA 30 DE MARÇO DE 2022

A Associação de Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB), por meio desta nota, chama a atenção da comunidade jurídica e da sociedade brasileira à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) definida para o dia 30 de março de 2022.


Trata-se de um momento histórico para o direito ambiental brasileiro, pois todas as ações judiciais pautadas* se referem a questões ambientais e climáticas que representam a ordem do dia para o enfrentamento ao desmonte das políticas públicas ambientais e a emergência climática planetária.


Assim, a APRODAB acredita que o STF, mais uma vez, terá um papel fundamental em reposicionar o Brasil rumo ao desenvolvimento sustentável em consonância com os preceitos constitucionais assegurados no art. 225 da nossa Carta Magna.


* Relação de ações judiciais pautadas:


1. ADPF 760: cobra a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm);


2. ADPF 735: contesta a Operação Verde Brasil 2 e o uso das Forças Armadas em ações contra delitos ambientais;


3. ADPF 651: contra o decreto que excluiu a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA);


4. ADO 54: acusa omissão do governo federal no combate ao desmatamento;


5. ADO 59: pede a reativação do Fundo Amazônia;


6. ADI 6148: sugere a retomada do julgamento da Resolução 491/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre padrões de qualidade do ar;


7. ADI 6808: contesta a Medida Provisória que prevê concessão automática de licença ambiental para empresas de grau de risco médio e impede órgãos de licenciamento de solicitarem informações adicionais àquelas informadas pelo solicitante no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).




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