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CARTA DE GOIÂNIA / 2024

A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil, reunida na cidade de Goiânia no período de 11 a 13 de setembro de 2024, por ocasião do 22º Congresso do Magistério Superior de Direito Ambiental, reverenciando a memória das vítimas do desastre radiológico com o Césio 137, ocorrido no ano de 1987, torna pública a seguinte Carta, com as principais conclusões deste evento realizado em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de Goiás:


CARTA DE GOIÂNIA /2024


1. Neste triste momento da história de nosso planeta, em que as maquinas de guerra voltam à ação e são o principal objeto de incremento de gastos das nações, e incêndios criminosos ocorrem em quase todas as unidades da Federação, agravando a crise climática e hídrica, cabe aos professores de Direito Ambiental o cumprimento de sua função social mais relevante: difundir o ideário da indivisibilidade dos Direitos Humanos e Socioambientais, postando-se ao lado das camadas mais vulneráveis da população - mulheres, povos indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas, sem teto e moradores de bairros de periferia e de favelas sem qualquer infraestrutura de saneamento, saúde, educação e segurança pública.


2. Nesse sentido, a APRODAB afirma publicamente a sua opção pela defesa dos povos originários, seja pela sua situação de vulnerabilidade diante do avanço do agronegócio e da mineração, muitas vezes criminosa, seja pela necessidade que temos de confluir com esses povos em uma cultura de bem viver em comunhão com a natureza. Ademais, a invocação do desenvolvimento sustentável para tais atividades tem sido uma falácia para o uso desregrado dos recursos naturais, priorizando o econômico em detrimento do ambiental e social, de vez que tem inviabilizado os processos ecológicos e ampliado a desigualdade social. O modelo econômico capitalista brasileiro e ocidental, colonialista, predatório e não-solidário, é totalmente incompatível com qualquer ideia de sustentabilidade ambiental e climática.


3. Nada pode ser mais contrário à vida e ao equilíbrio ecológico do que a guerra. O povo judeu foi vítima de tenebrosa perseguição por parte do governo alemão nazista, isto é, de extrema-direita, até o ano de 1945. Por isso, a APRODAB repudia com veemência toda e qualquer tentativa de relativização ou justificação do hediondo ataque à população civil perpetrado por um grupo de terroristas em outubro de 2023 e que resultou na morte de pelo menos 230 civis, assim como as atrocidades do governo ultradireitista atualmente no poder em Israel, dizimando cerca de 40 mil inocentes, atacando hospitais e órgãos humanitários, alcançando toda a população palestina na faixa de Gaza e na Cisjordânia. De igual forma, repudia as tentativas de se fazer confundir anti-sionismo com anti-semitismo. A defesa do meio ambiente planetário só é possível onde os instrumentos de Direito Internacional são respeitados. Um governo que desrespeita a Organização das Nações Unidas deve ser tido como pária da sociedade internacional.


4. A segurança hídrica é dependente de governança voltada não aos interesses de rentabilidade imediata, mas consciente da finitude dos recursos e a procedimentos de conservação e reprodução dos ciclos hidrológicos. No ordenamento constitucional brasileiro, as águas, quer fluentes, quer em depósito, constituem bens públicos, dos quais o Estado detem apenas a gestão. São, assim, bens fora de comércio, insuscetíveis de apropriação patrimonial.


5. Unidades de Conservação da Natureza, sob pena de se tornarem apenas um rótulo desassociado do conteúdo, devem ser preservadas nos estritos termos da Lei 9.985/2000 e demais normas protetivas incidentes, com respeito à especificidade biológica de cada qual e proteção contra a intrusão de agrotóxicos e pesticidas, eufemisticamente chamados defensivos agrícolas, não apenas em seu perímetro, mas também nas zonas de amortecimento.


Goiânia, 13 de setembro de 2024



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